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Direitos e deveres dos voluntários

De acordo com a legislação, os principais obrigações da entidade promotora são:

1. Fazer um seguro de acidentes pessoais (Obrigatório, artigo 16 do DL 389/99)

2. Fazer um programa de voluntariado (art 9 da Lei 71/98) com o voluntário

3  Emitir um cartão de identificação

4. Emitir um certificado no final do tempo de voluntariado

5. Fornecer formação/orientação ao voluntário

6. Pagar ajudas de custo, se for necessário.

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​​São direitos dos voluntários, ver também artigo 7 da Lei 71/98 de 3 de Novembro:

a) Direito a participar/desistir do voluntariado por vontade própria.

b) Conhecer o regulamento da entidade promotora.

c) Assinar um programa de voluntariado (artigo 9 da Lei 71/98) com a entidade promotora

d) Ter um seguro de acidentes ( artigo 16 do Decreto-lei n.º 389/99) feito pela entidade promotora

e) Ter um cartão de identificação

f) Receber um certificado final de voluntariado com a indicação das horas e objectivos.

g) Direito à individualidade e à confidencialidade dos seus dados pessoais.

h) Receber ajudas de custos, se for necessário.

i) Receber formação adequada ao voluntariado que vai realizar.

j) Faltar ao trabalho se for dirigente associativo (Lei n.o20/2004de 5 de Junho, Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário).

l) Exercer seu trabalho voluntário em condições de higiene e segurança;

 

São deveres dos voluntários, ver também artigo 8 da Lei 71/98 de 3 de Novembro:

a) Assumir um compromisso.

b) Manter um bom relacionamento com os outros colaboradores da entidade promotora

c) Cumprir o regulamento, os valores e ideário da entidade promotora.

d) Respeitar as indicações da coordenação da entidade promotora.

e) Ter o maior cuidado no que respeita à utilização do espaço e dos equipamentos utilizados no âmbito das actividades do voluntariado.

f) Ser assíduo e pontual. No caso de não poder cumprir o seu horário, deve avisar com a devida antecedência a entidade promotora.

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